Decreto nº 2.983 de 5 de Março de 1999
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1999, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.
Fica suspensa a contagem do prazo de validade dos concursos públicos, a partir da sua homologação, retomando-se a respectiva contagem após o término do período a que se refere o caput.
O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
A suspensão das nomeações de que trata o artigo anterior não se aplica aos concursos públicos:
cujos candidatos tenham sido convocados, até a data de publicação deste Decreto, para participar de curso de formação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1999