Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.983 de 5 de Março de 1999
Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A suspensão das nomeações de que trata o artigo anterior não se aplica aos concursos públicos:
I
homologados até a data de publicação deste Decreto;
II
disciplinados pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986;
III
cujos candidatos tenham sido convocados, até a data de publicação deste Decreto, para participar de curso de formação.