Artigo 3º do Decreto nº 2.983 de 5 de Março de 1999
Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.