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Artigo 3º do Decreto nº 2.983 de 5 de Março de 1999

Suspende temporariamente a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos civis de provimento efetivo ou de carreira no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.