Decreto nº 29.750 de 12 de Julho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Nazário, no Estado de Goiás, faz à União Federal de um imóvel com a área de 440,00 metros quadrados, situado na Rua Cinco, esquina da Avenida Carajá, naquela cidade, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda, sob o nº 20.588, de 1951.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1951