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Artigo 2º do Decreto nº 29.750 de 12 de Julho de 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 2º do Decreto 29.750 /1951