Artigo 2º do Decreto nº 29.750 de 12 de Julho de 1951
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.