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Artigo 1º do Decreto nº 29.750 de 12 de Julho de 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Nazário, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que a Prefeitura Municipal de Nazário, no Estado de Goiás, faz à União Federal de um imóvel com a área de 440,00 metros quadrados, situado na Rua Cinco, esquina da Avenida Carajá, naquela cidade, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda, sob o nº 20.588, de 1951.

Art. 1º do Decreto 29.750 /1951