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Decreto 2.918 de 30 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória nº 1.768-29, de 14 de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Edward Amadeo Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998