Artigo 3º do Decreto nº 2.918 de 30 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.