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Artigo 3º do Decreto nº 2.918 de 30 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.918 /1998