Artigo 3º do Decreto nº 291 de 29 de Março de 1890
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.
Art. 3º
Emquanto nas classes de segundos e primeiros officiaes se não der vaga depois de reduzidas ao numero de quatro, nenhuma promoção será feita.