Artigo 4º do Decreto nº 291 de 29 de Março de 1890
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.
Art. 4º
Fica creado um logar de continuo e supprimido um de correio logo que vagar.
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.
Fica creado um logar de continuo e supprimido um de correio logo que vagar.