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Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de S. Martinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e créa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Martinho, creada no Estado do Rio Grande do sul pela lei n. 1.865 de 17 de julho do anno passado.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de S. Martinho, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890