Artigo 3º do Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Martinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e créa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de S. Martinho, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.