Artigo 2º do Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Martinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e créa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.