Artigo 1º do Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Martinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e créa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Martinho, creada no Estado do Rio Grande do sul pela lei n. 1.865 de 17 de julho do anno passado.