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Artigo 1º do Decreto nº 285 de 26 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Martinho, marca o vencimento do respectivo promotor publico e créa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Martinho, creada no Estado do Rio Grande do sul pela lei n. 1.865 de 17 de julho do anno passado.

Art. 1º do Decreto 285 de 26 de Março de 1890