Decreto nº 2.797 de 8 de Outubro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4, cinco DAS 102.3, noventa DAS 102.2, cinco DAS 102.1 e trinta e uma FG-1;
II
do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, nove DAS 101.3, noventa e sete DAS 101.2, cento e trinta e seis DAS 101.1, cento e quarenta e uma FG-2 e cento e quinze FG-3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - órgão colegiados: a) Conselho Monetário Nacional; b) Conselho Nacional de Política Fazendária; c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; d) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e) Conselho Nacional de Seguros Privados; f) Câmara Superior de Recursos Fiscais; g) Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno; h) 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes; i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura; j) Junta de Programação Financeira; l) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; (...)"(NR) Art 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 20- A As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ."(NR)
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogados o Decreto nº 2.772, de 8 de setembro de 1998 , o inciso II, art. 5º do Decreto nº 2.280, de 24 de julho de 1997 , e o art. 6º do Decreto nº 2.258, de 20 de junho de 1997 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998