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Artigo 5º do Decreto nº 2.797 de 8 de Outubro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.797 /1998