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Artigo 3º do Decreto nº 2.797 de 8 de Outubro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - órgão colegiados: a) Conselho Monetário Nacional; b) Conselho Nacional de Política Fazendária; c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; d) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e) Conselho Nacional de Seguros Privados; f) Câmara Superior de Recursos Fiscais; g) Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno; h) 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes; i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura; j) Junta de Programação Financeira; l) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; (...)"(NR) Art 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.745, de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 20- A As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ."(NR)

Art. 3º do Decreto 2.797 /1998