Artigo 2º do Decreto nº 27.930 de 27 de Março de 1950
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às entidades e às pessoas ligadas à administração pública, qualquer que seja a forma, aplicam-se as disposições do presente Decreto.