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Artigo 2º do Decreto nº 27.930 de 27 de Março de 1950

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.


Art. 2º

Às entidades e às pessoas ligadas à administração pública, qualquer que seja a forma, aplicam-se as disposições do presente Decreto.