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Artigo 3º do Decreto nº 27.930 de 27 de Março de 1950

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 27.930 de 27 de Março de 1950