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Artigo 1º do Decreto nº 27.930 de 27 de Março de 1950

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.


Art. 1º

O Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional (R. S. I. S. N.), aprovado pelo Decreto número 27.583, de 14 de dezembro de 1949, deve ser aplicado a todo assunto e matéria de caráter sigiloso, inclusive quando não interessar diretamente à segurança nacional.