Artigo 1º do Decreto nº 27.930 de 27 de Março de 1950
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional (R. S. I. S. N.), aprovado pelo Decreto número 27.583, de 14 de dezembro de 1949, deve ser aplicado a todo assunto e matéria de caráter sigiloso, inclusive quando não interessar diretamente à segurança nacional.