Decreto de 5 de Setembro de 1991
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a constituição e funcionamento de grupo de trabalho destinado a melhorar os serviços de atendimento bancário.
Decreto de 5 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica constituído grupo de trabalho destinado a examinar e propor a implementação de medidas e padrões mínimos de qualidade destinados a melhorar o atendimento bancário ao público.
O Secretário-Geral da Presidência da República, no prazo de cinco dias da publicação deste Decreto, convidará as instituições mencionadas neste artigo a indicarem seus representantes no Grupo de Trabalho.
O representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação coordenará os trabalhos do grupo e poderá, a seu juízo, convidar representantes de outros segmentos sociais e instituições que possam contribuir para o aperfeiçoamento das medidas que vierem a ser adotadas.
É fixado o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do grupo de trabalho.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.