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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a constituição e funcionamento de grupo de trabalho destinado a melhorar os serviços de atendimento bancário.

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Art. 1º

Fica constituído grupo de trabalho destinado a examinar e propor a implementação de medidas e padrões mínimos de qualidade destinados a melhorar o atendimento bancário ao público.