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    Decreto de 26 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.

    Art. 2º

    A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.

    Art. 3º

    A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto nº 1.015, de 22 de dezembro de 1993.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994