Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.