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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.

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Art. 3º

A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.

Art. 3º do Decreto /1994