Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.