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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.


Art. 2º

A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.