Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.