Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.