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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.

Art. 1º do Decreto /1994