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Decreto nº 272 de 18 de Março de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organização ao Batalhão Naval.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, decreta :

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888 ; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.

Art. 2º

A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.

Art. 3º

Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.

Art. 4º

A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6.373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado; O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Anexo

Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval

COMPANHIAS DE INFANTARIA

Capitão (1º tenente)

Segundo tenente

Guardas-marinha

Primeiros sargentos

Segundos sargentos

Cabos

Cornetas

Tambores

Soldados

Somma

Esquadra.....

.....

.....

.....

.....

.....

1

.....

.....

12

13

Secção.....

.....

.....

.....

.....

1

2

.....

.....

24

27

Pelotão.....

.....

.....

.....

.....

2

4

1

1

48

56

Companhia.....

1

1

2

1

5

12

3

3

144

172

4 companhias.....

- Batalhão.....

4

4

8

4

20

48

12

12

576

688

ESTADO MAIOR

Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragata

Major (capitão-tenente).

Ajudante (1º tenente).

Secretario (1º tenente).

Cirurgião

Officiaes de fazenda

Instructor de infantaria, official da armada ou do exercito

Official do Presidio (1º tenente)

Somma

1

1

1

1

1

3

1

1

10

ESTADO MENOR

Sargento ajudante

Fiel

Escrevente

Armeiro

Corneta-mór

Mestre d' arams

Enfermeiro

Mestre da musica

Musicos

Carcereiro

Soldados- oprerarios

Cozinheiro

Somma

1

1

1

1

1

1

1

1

30

1

10

1

50

COMPANHIAS DE ARTILHARIA

Capitão (1º tenente)

Segundo tenente

Guardas-marinha

Primeiros sargentos

Segundos sargentos

Cabos

Cornetas

Tambores

Soldados

Somma

1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido)..... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m .....

1 1

1 1

2 2

1 1

5 5

6 6

3 3

2 2

105 105

126 126

RESUMO

Infantaria.....

Estado-maior

10

Estado-menor

50

..... 748

4 companhias

688

Artilharia.....

2 companhias

252

Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889.....

1.000

Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

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