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Artigo 2º do Decreto nº 272 de 18 de Março de 1890

Dá nova organização ao Batalhão Naval.

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Art. 2º

A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.