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Artigo 1º do Decreto nº 272 de 18 de Março de 1890

Dá nova organização ao Batalhão Naval.

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Art. 1º

O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888 ; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.