Artigo 3º do Decreto nº 272 de 18 de Março de 1890
Dá nova organização ao Batalhão Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.
Dá nova organização ao Batalhão Naval.
Acessar conteúdo completo Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.