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Decreto nº 27 de 4 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de 1988.

Art. 2º

A Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos seus trabalhos.

Art. 3º

A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1991

Anexo

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