Decreto nº 27 de 4 de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de 1988.
Art. 2º
A Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos seus trabalhos.
Art. 3º
A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1991