Artigo 2º do Decreto nº 27 de 4 de Fevereiro de 1991
Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial poderá convidar representantes de órgãos públicos e segmentos sociais interessados, para fornecerem subsídios aos seus trabalhos.