Artigo 3º do Decreto nº 27 de 4 de Fevereiro de 1991
Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de noventa dias, com a apresentação de relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.