Artigo 1º do Decreto nº 27 de 4 de Fevereiro de 1991
Confere à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.97l, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do índio e da legislação correlata.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferida à Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, atribuições para propor a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e da legislação correlata, tendo em vista as disposições da Constituição de 1988.