Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe oferece o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1998