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Artigo 3º do Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Claudia Maria Costin

Art. 3º do Decreto 2.645 /1998