Artigo 3º do Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Claudia Maria Costin