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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 1º, §2º do Decreto 2.645 /1998