Artigo 2º do Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997 .