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Artigo 2º do Decreto nº 2.645 de 29 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997 .

Art. 2º do Decreto 2.645 /1998