Decreto 2.640 de 29 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.437, de 19 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998