JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.640 de 29 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecimento no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.640 /1998