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Decreto nº 2.627 de 15 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.435, de 19 de dezembro de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1998

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