Artigo 2º do Decreto nº 2.627 de 15 de Junho de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.
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