Artigo 1º do Decreto nº 2.627 de 15 de Junho de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.