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Artigo 1º do Decreto nº 2.627 de 15 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.858, de 10 de abril de 1996.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

Art. 1º do Decreto 2.627 /1998