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Decreto nº 2.604 de 22 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.408, de 27 de novembro de 1997 .


ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998