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Artigo 1º do Decreto nº 2.604 de 22 de Maio de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.604 /1998