Artigo 1º do Decreto nº 2.604 de 22 de Maio de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .