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Decreto nº 25.850 de 18 de Novembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto nº 21.514 de 26 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim de Sousa Rodrigues, pelo decreto número vinte e um mil quinhentos e quatorze (21.514), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1.946) para pesquisar calcário, mármore e associados no município de Carandaí do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1948