Artigo 2º do Decreto nº 25.850 de 18 de Novembro de 1948
Renova o Decreto nº 21.514 de 26 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).