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Artigo 2º do Decreto nº 25.850 de 18 de Novembro de 1948

Renova o Decreto nº 21.514 de 26 de julho de 1946.

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Art. 2º

A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 2º do Decreto 25.850 /1948