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Artigo 1º do Decreto nº 25.850 de 18 de Novembro de 1948

Renova o Decreto nº 21.514 de 26 de julho de 1946.

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Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim de Sousa Rodrigues, pelo decreto número vinte e um mil quinhentos e quatorze (21.514), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1.946) para pesquisar calcário, mármore e associados no município de Carandaí do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 25.850 /1948