Conteúdos
Decreto 2.580 de 6 de Maio de 1998
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1998