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Decreto nº 2.580 de 6 de Maio de 1998

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Para fins de determinação dos limites de que trata o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de ajuste:

I

um vírgula zero trinta e sete sobre os limites orçamentários anuais para movimentação e empenho; e

II

um vírgula doze sobre os limites das liberações financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.

Art. 2º

Os valores referidos nos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam ajustados, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1998

Anexo

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Alteração de anexo Decreto 2.620, de 1998

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Decreto nº 2.580 de 6 de Maio de 1998